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CRM para construtora e incorporadora: do lead do lançamento ao contrato e da obra sob orçamento à entrega

CRM para construtora: o funil de venda de unidades e o de obra por orçamento, o quadro-resumo e o arrependimento da Lei do Distrato e como escolher o sistema.

26 de out. de 2026
8 min de leitura
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CRM para construtora e incorporadora: do lead do lançamento ao contrato e da obra sob orçamento à entrega

CRM para construtora é o sistema que organiza a venda da construtora, e ela pode ser de dois tipos. A incorporadora vende unidades: o lead do lançamento, a visita ao estande, a simulação, a proposta e o contrato. A construtora que vende obra trabalha por orçamento: a visita técnica, a proposta, a negociação e o contrato com uma empresa, um condomínio ou uma família. Nos dois casos, o CRM cuida do cliente e da venda; orçamento de obra, compras e cronograma ficam no ERP de obra. Este guia mostra os dois funis, o que a Lei do Distrato pede no contrato de unidade e como escolher.

🔑 CRM para construtora em 30 segundos

  • Venda de unidades: lead do lançamento, visita, simulação, proposta, contrato e repasse.
  • Venda de obra: pedido de orçamento, visita técnica, proposta, negociação e contrato.
  • O que o CRM não faz: espelho de vendas, orçamento de obra, compras e cronograma.
  • Regra do contrato de unidade: quadro-resumo e arrependimento de 7 dias no estande (Lei nº 13.786/2018).

CRM, ERP de obra e espelho de vendas

Sistema O que guarda
CRMLeads, origem, corretor ou vendedor, visitas, propostas, negociações e retornos
Espelho de vendasAs unidades de cada empreendimento, com preço, situação (livre, reservada, vendida) e tabela de pagamento
ERP de obraOrçamento de obra, compras, contratos com fornecedores, cronograma, medições e financeiro

Incorporadoras com muitos lançamentos costumam usar um CRM imobiliário com espelho de vendas integrado. Construtoras pequenas e médias, e as que vendem obra por orçamento, muitas vezes fazem o comercial em planilha e WhatsApp, e é aí que o lead do fim de semana se perde.

Funil 1: venda de unidades

  1. Novo lead: anúncio, portal, estande, site ou corretor parceiro. Registre a origem e o empreendimento.
  2. Atendimento: o que a pessoa procura, renda aproximada, se vai financiar.
  3. Visita: ao estande, ao decorado ou à obra.
  4. Simulação e análise de crédito.
  5. Proposta: unidade, valor, entrada, parcelas e financiamento.
  6. Contrato assinado.
  7. Repasse: quando há financiamento bancário.
  8. Entrega e pós-obra: vistoria, chaves, assistência técnica.

Um funil por empreendimento separa os números de cada lançamento: quantos leads, quantas visitas, quantos contratos. Com a origem registrada, a construtora vê qual canal e qual corretor parceiro trazem quem compra, e não só quem pergunta. Para imobiliárias que vendem unidades de várias construtoras, o guia é outro: CRM para imobiliária.

O que a Lei do Distrato pede no contrato de unidade

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, mudou a Lei nº 4.591/1964 (incorporações) e trouxe regras que o comercial precisa conhecer:

  • Quadro-resumo (art. 35-A): o contrato de venda de unidade em incorporação começa com um quadro-resumo de doze itens. Entre eles, o valor da corretagem, suas condições de pagamento e quem a recebe (inciso III), e a informação sobre o direito de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (inciso VIII).
  • Arrependimento no estande (art. 67-A, § 10): o contrato firmado em estande de vendas ou fora da sede do incorporador permite ao comprador se arrepender em 7 dias, improrrogáveis, com a devolução de todos os valores antecipados.
  • Desfazimento (art. 67-A): se o contrato for desfeito por culpa do comprador, a pena convencional não pode passar de 25% da quantia paga, ou de 50% quando a incorporação estiver em patrimônio de afetação (§ 5º).

No CRM, a data de assinatura num campo próprio mostra quais contratos ainda estão dentro dos 7 dias de arrependimento. Tratar o contrato como venda firme só depois desse prazo deixa a previsão de vendas mais honesta.

Funil 2: venda de obra por orçamento

  1. Pedido de orçamento: de empresa, condomínio, família ou arquiteto parceiro.
  2. Visita técnica: levantamento, projeto e escopo.
  3. Orçamento enviado: valor, prazo e condições.
  4. Negociação: revisão de escopo e preço.
  5. Contrato assinado.
  6. Obra em andamento e entrega.
  7. Pós-obra: garantia, manutenção e indicação.

Aqui o ciclo é longo e cada orçamento custa caro para fazer: visita, projeto e cálculo. O orçamento que ninguém acompanhou é dinheiro jogado fora. Uma data de retorno em cada orçamento enviado e o motivo de cada perda (preço, prazo, escopo, escolheu outra empresa) mostram onde a construtora perde. Em obra pública, a venda passa por licitação, com as regras da Lei nº 14.133/2021, e cada edital acompanhado pode ser um negócio no funil, com as datas de abertura e de entrega da proposta.

WhatsApp e LGPD na construtora

O comprador manda mensagem à noite e no fim de semana, e o cliente da obra quer foto do andamento. Ligado ao CRM pela API oficial da Meta, cada conversa fica no cadastro do cliente, e não no celular do corretor ou do engenheiro. Fora da janela de 24 horas depois da última mensagem do cliente, o primeiro contato precisa ser uma mensagem de modelo aprovada pela Meta, cobrada por entrega, segundo a tabela de preços do WhatsApp Business.

A análise de crédito traz CPF, renda e documentos. Pela LGPD, guarde no CRM só o que o comercial usa e deixe documento e dado de crédito no sistema do banco ou do correspondente.

Um funil por empreendimento, um retorno para cada orçamento

Funis separados, WhatsApp pela API oficial da Meta e aviso de negócio parado. Cancele quando quiser, sem multa.

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Quais números acompanhar

  • Leads por origem e por empreendimento.
  • Taxa de visita: visitas ÷ leads.
  • Conversão: contratos ÷ propostas, e contratos ÷ visitas.
  • Distratos: contratos desfeitos ÷ contratos assinados, com o motivo.
  • Na venda de obra: orçamentos enviados por mês, taxa de aprovação e tempo entre o pedido e o orçamento.

Como escolher um CRM para construtora

  1. Funis separados: por empreendimento e, se for o caso, para venda de obra.
  2. Espelho de vendas integrado, se a construtora vende muitas unidades.
  3. Campos personalizados: empreendimento, unidade de interesse, forma de pagamento, data de assinatura.
  4. Origem e corretor parceiro em cada lead.
  5. WhatsApp pela API oficial: o histórico é da construtora, não do vendedor.
  6. Integração com o ERP de obra, por API, se o contrato precisar seguir para lá.

O Sirius serve para construtora?

Serve para o comercial de construtoras pequenas e médias e para quem vende obra por orçamento:

  • Funis: etapas renomeáveis e vários funis, um por empreendimento ou um para obras.
  • Campos personalizados: texto, número, data, seleção e sim ou não, no contato e no negócio.
  • Avisos: atividades com data em cada negócio, que vão para a Google Agenda do responsável, e automação que avisa quando um orçamento fica parado.
  • WhatsApp: pela API oficial da Meta, em todos os planos.
  • Formulário de anúncio: o formulário do Facebook e do Instagram cria o negócio sozinho.
  • Prospecção: busca de empresas no Google Maps por segmento e cidade, para quem vende obra a empresas.

⚠️ O que o Sirius não faz na construtora

O Sirius não tem espelho de vendas nem tabela de unidades, não simula financiamento, não faz orçamento de obra, compras ou cronograma e não colhe assinatura de contrato. Ele fica com o comercial, ao lado do ERP de obra. O plano Business custa R$ 227 por pessoa/mês.

Perguntas frequentes sobre CRM para construtora

O que é CRM para construtora?

É o sistema que organiza a venda da construtora: os leads de cada lançamento e o caminho até o contrato, ou os pedidos de orçamento de obra e a negociação até a assinatura.

CRM para construtora e CRM imobiliário são a mesma coisa?

Não exatamente. O CRM imobiliário é feito para imobiliárias e corretores, com carteira de imóveis de vários donos. A construtora que vende unidades precisa de funil por empreendimento e, em volume, de espelho de vendas; a que vende obra precisa de funil de orçamentos.

Qual o prazo de arrependimento na compra de imóvel na planta?

Pelo § 10 do art. 67-A da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei nº 13.786/2018, o contrato firmado em estande de vendas ou fora da sede do incorporador permite o arrependimento em 7 dias, improrrogáveis, com a devolução de todos os valores antecipados.

O que é o quadro-resumo do contrato?

É a abertura obrigatória do contrato de venda de unidade em incorporação (art. 35-A da Lei nº 4.591/1964), com doze itens, entre eles o preço, a corretagem, a forma de pagamento e o direito de arrependimento.

Resumo

CRM para construtora organiza dois tipos de venda: a de unidades, do lead do lançamento ao repasse, e a de obra, do pedido de orçamento ao contrato. O ERP de obra e o espelho de vendas cuidam do resto. A Lei do Distrato pede quadro-resumo e dá 7 dias de arrependimento na venda feita no estande, o que o CRM ajuda a acompanhar. Comece por um funil por empreendimento e pela data de retorno de cada orçamento. Para montar as etapas, veja o guia de pipeline e funil de vendas.

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Preços, planos e limites citados neste texto foram conferidos na data de revisão. O que vale para a sua conta é o que está nas condições de uso do Sirius.

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